Principais ações da Agência Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo (2015/2016)
A Agência Estadual de Recursos Hídricos – AGERH, foi criada pela Lei 10.143, de 16 de dezembro de 2013 sob a forma de Autarquia e está vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA.
A AGERH foi criada com o intuito de melhorar a capacidade de resposta técnica do sistema de gestão de recursos hídricos. Desta forma ela atua como órgão técnico de Planejamento, Gestão e Regulação de todo o sistema.
Dentre as suas finalidades se destacam: executar a Política Estadual de Recursos Hídricos, regular o uso dos recursos hídricos estaduais, promover a implementação, gestão das obras de infraestrutura hídrica de usos múltiplos e realizar o monitoramento hidrológico no Espírito Santo.
Cabe destacar que a AGERH não é uma instituição somente regulatória, seu papel é duplo: regular e fomentar.
I - AÇÕES POLÍTICO-INSTITUCIONAIS
Abrangendo os municípios de Linhares, Sooretama, Jaguaré, São Mateus, Vila Valério, Nova Venécia e São Gabriel da Palha, o Comitê de Barra Seca e Foz do Rio Doce foi criado em março de 2015, durante a Semana Mundial da Água, e passou a cobrir um grande vazio institucional em uma porção capixaba do Rio Doce, que nasce em Minas Gerais e desemboca no Espírito Santo. O Comitê é o 12° do Estado.
A Agerh conduziu um procedimento de bastante vanguarda para o Espírito Santo e até mesmo para boa parte do país, que foi discutir o Enquadramento de Corpos Hídricos.
O Enquadramento é o instrumento responsável por estabelecer os usos futuros prioritários em cada trecho dos rios, condicionando fortemente não só a outorga de uso da água, mas instrumentos para além da própria Política de Recursos Hídricos, como o Licenciamento Ambiental e o Plano Diretor Municipal.
Com o Enquadramento é possível compatibilizar os usos múltiplos desejados dos recursos hídricos com a qualidade de água necessária para os mesmos, auxiliando o planejamento ambiental da bacia hidrográfica e no uso sustentável dos seus recursos naturais.
O Rio Benevente foi o primeiro a ter o Enquadramento homologado por um comitê de bacia no Espírito Santo e aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Este último em junho de 2015.
Elaborados de forma conjunta e participativa, o Enquadramento e o Plano de Recursos Hídricos no Rio Benevente constituem uma experiência inovadora na gestão de recursos hídricos no Estado.
O estudo completo com as ações a serem desenvolvidas em cada trecho da bacia do Benevente para a efetivação do Enquadramento e do Plano de Recursos Hídricos foi contratado pela Agerh elaborado junto ao Plano de Recursos Hídricos e entregue ao Comitê pelo governador Paulo Hartung em março de 2015.
II - IMPLANTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO
Os Planos de Recursos Hídricos são instrumentos de gestão que visam orientar a implementação da política de recursos hídricos, definindo as diretrizes para utilização das águas, bem como medidas para sua proteção e conservação, de modo a garantir sua disponibilidade – em quantidade e qualidade adequadas – para os diferentes usos.
O Termo de Referência, a aprovação no Fundágua, o edital e a aprovação na PGE já estão concluídos.
Elaborados de forma conjunta e participativa, o Enquadramento e o Plano de Recursos Hídricos no Rio Benevente constituem uma experiência inovadora na gestão de recursos hídricos no Estado. O Enquadramento é o instrumento responsável por estabelecer os usos futuros prioritários em cada trecho do rio, condicionando fortemente não só a outorga de uso da água, mas instrumentos para além da própria Política de Recursos Hídricos, como o Licenciamento Ambiental e o Plano Diretor Municipal.
O Rio Benevente foi o primeiro foi o primeiro a ter o Enquadramento aprovado por um comitê de bacia no Espírito Santo, e homologado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Fase final de conclusão.
Termo de Referência, aprovação no Fundágua, Edital e Coleta de Preços concluídos.
Termo de Referência, aprovação no Fundágua, Edital e Coleta de Preços concluídos. Execução pela Jurong (condicionante do Licenciamento Ambiental).
Termo de Referência, aprovação no Fundágua, Edital e Coleta de Preços concluídos.
Termo de Referência, aprovações nos comitês e Coletas de Preços concluídos.
** Todos os Planos estão em acordo com o conceito de gestão previsto na legislação, pois possuem no Enquadramento dos corpos hídricos em classes de uso e conservação, seus objetivos de qualidade/quantidade.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Cerh) homologou a Resolução CERH 004/2015 que gera condições técnicas e legais para que se inicie o processo para cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Estado do Espírito Santo. A cobrança é uma forma de administrar a exploração da água para a geração de recursos que permitam investimentos na preservação dos próprios rios e bacias. A Resolução foi publicada nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial do Poder Executivo.
Antes do início da cobrança, que também foi apreciada pelo Fórum Capixaba de Comitês de Bacias Hidrográficas, muitos estudos ainda serão elaborados até que os valores sejam definidos. A Cobrança somente se inicia após a aprovação, pelo Cerh, dos mecanismos e valores propostos por cada Comitê de Bacia Hidrográfica com base nos respectivos planos de recursos hídricos.
Estarão sujeitos à cobrança usuários outorgáveis que captam mais de 1,5 litros por segundo, como por exemplo, companhias de saneamento, indústrias e produtores rurais. Os recursos arrecadados serão totalmente aplicados em ações de recuperação das bacias.
A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água e incentivar o uso racional.
Não se trata de imposto, ne taxa, mas sim de um preço público e visa incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações. Funciona como um grande condomínio cujos reparos já se encontram previstos nos planos de recursos hídricos.
A cobrança pelo uso da água é uma prática comum em vários países do mundo como França, Alemanha e Holanda, e já é aplicado no Brasil em estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.
- Encaminhamento e aprovação no CERH de Resolução contendo Normas e Procedimentos para implantação da Cobrança no ES.
- Guandu, Pontões e Lagoas e Santa Maria do Doce. Ritual para implantação da Cobrança em andamento e Edital para licitação da Agência em fase final de montagem.
- Benevente, Jucu e Santa Maria da Vitória. Ritual para implantação da Cobrança em andamento. Modelo Institucional de Agência em aberto.
III) ENFRENTAMENTO DA CRISE
Com o prolongamento da crise hídrica causada pela falta de chuvas que ocasionou a diminuição considerável das vazões dos rios e comprometeu o abastecimento de água dos capixabas, a Agerh declarou Cenário de Alerta no Estado, restringindo a captação de água. Resoluções foram publicadas para garantir que o consumo humano fosse o uso prioritário dos recursos hídricos, como determina a legislação.
A Agerh recomendou que as prefeituras adaptassem, em regime de urgência, seus códigos municipais de postura visando à proibição de atividades promotoras do desperdício de água. Também recomendou que as instituições de fomento e de crédito agrícola como bancos e financeiras, orientassem suas atividades priorizando operações de financiamento voltadas a sistemas de irrigação que promovessem a racionalização do uso de água. Além disso, uma força-tarefa foi criada para fiscalizar a utilização da água em todas as bacias hidrográficas e o cumprimento das resoluções.
1- Comitê Hídrico criado pelo Gov. Paulo Hartung em janeiro de 2015.
2- Resoluções AGERH
3- Acordos de Cooperação Comunitária.
Os Acordos de Cooperação Comunitária, ACCs, são documentos que reúnem um conjunto de ações e normas relacionadas aos usos da água, decididos coletivamente, e que garantirão as condições para o uso compartilhado dos Recursos Hídricos em tempos de crise hídrica ou não.
Devem ser executados pelos comitês de bacias hidrográficas, envolvendo todos os setores: Poder Público, Civil e usuários, com homologação da Agência Estadual de Recursos Hídricos. Foram instituídos por meio da Resoluções Agerh 007/2015 e 008/2015 e são, nacionalmente, uma inovação na gestão de Recursos Hídricos.
A Resolução Agerh 007/2015 determina que os municípios que se encontrem na relação de extremamente críticos (Resolução Agerh 006/2015) em relação ao abastecimento de água poderão sair da relação caso assinem um Acordo de Cooperação Comunitária, autorizado pela Agerh, envolvendo prefeituras, Ministério Público, associações de produtores rurais e comitês de bacias.
Esse acordo reúne um conjunto de ações e normas relacionadas aos usos da água, decididos coletivamente, e que garantirão as condições para o abastecimento humano, enquanto estiver vigorando o Cenário de Alerta. Os municípios de Pinheiros e Conceição da Barra, por exemplo, já estão em estágio avançado para implementação do acordo de cooperação.
Já a Resolução 008/2015, garante o mesmo benefício às indústrias que captam água diretamente em localidades classificadas como extremamente críticas, desde que criem condições específicas para o enfrentamento do Cenário de Alerta, e assinem, também, um acordo de cooperação.
4- Presença Permanente na Mídia – Radio, TV, Jornal e Internet.
5- Qualificação do Sítio Eletrônico da AGERH.
IV – REGULAÇÃO DO USO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
V – AÇÕES COMPLEMENTARES À GESTÃO DA ÁGUA
VI – AÇÕES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS
VII – PRÓGESTÃO
O Pacto Nacional de Gestão das Águas (Prógestão) foi lançado em março de 2013 pelo Ministério do Meio Ambiente e pela Agência Nacional das Águas (ANA). É um programa de incentivo financeiro, por meio de pagamentos por resultados, com o objetivo de fortaceler a gestão das águas nos Estados. Estabelece um conjunto de indicadores de ações que visam promover melhoria no balanço oferta e demanda hídrica.
VIII – MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DOS COMITÊS
IX – DESAFIOS PARA 2016