Governo do Estado do Espírito Santo

Principais ações em 2015

 

Principais ações da Agência Estadual de Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo (2015/2016)

 

A Agência Estadual de Recursos Hídricos – AGERH, foi criada pela Lei 10.143, de 16 de dezembro de 2013 sob a forma de Autarquia e está vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA.

A AGERH foi criada com o intuito de melhorar a capacidade de resposta técnica do sistema de gestão de recursos hídricos. Desta forma ela atua como órgão técnico de Planejamento, Gestão e Regulação de todo o sistema.

Dentre as suas finalidades se destacam: executar a Política Estadual de Recursos Hídricos, regular o uso dos recursos hídricos estaduais, promover a implementação, gestão das obras de infraestrutura hídrica de usos múltiplos e realizar o monitoramento hidrológico no Espírito Santo.

Cabe destacar que a AGERH não é uma instituição somente regulatória, seu papel é duplo: regular e fomentar.

 

I - AÇÕES POLÍTICO-INSTITUCIONAIS

  1. a) Conclusão do Processo de criação do Comitê Barra Seca e Foz do Doce.

Abrangendo os municípios de Linhares, Sooretama, Jaguaré, São Mateus, Vila Valério, Nova Venécia e São Gabriel da Palha, o Comitê de Barra Seca e Foz do Rio Doce foi criado em março de 2015, durante a Semana Mundial da Água, e passou a cobrir um grande vazio institucional em uma porção capixaba do Rio Doce, que nasce em Minas Gerais e desemboca no Espírito Santo. O Comitê é o 12° do Estado.

  1. b) Reformulação e Modernização do Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH).
  2. c) Aprovação do Enquadramento da bacia hidrográfica do rio Benevente no CERH.

A Agerh conduziu um procedimento de bastante vanguarda para o Espírito Santo e até mesmo para boa parte do país, que foi discutir o Enquadramento de Corpos Hídricos.

O Enquadramento é o instrumento responsável por estabelecer os usos futuros prioritários em cada trecho dos rios, condicionando fortemente não só a outorga de uso da água, mas instrumentos para além da própria Política de Recursos Hídricos, como o Licenciamento Ambiental e o Plano Diretor Municipal.

Com o Enquadramento é possível compatibilizar os usos múltiplos desejados dos recursos hídricos com a qualidade de água necessária para os mesmos, auxiliando o planejamento ambiental da bacia hidrográfica e no uso sustentável dos seus recursos naturais.

O Rio Benevente foi o primeiro a ter o Enquadramento homologado por um comitê de bacia no Espírito Santo e aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Este último em junho de 2015.

Elaborados de forma conjunta e participativa, o Enquadramento e o Plano de Recursos Hídricos no Rio Benevente constituem uma experiência inovadora na gestão de recursos hídricos no Estado.

O estudo completo com as ações a serem desenvolvidas em cada trecho da bacia do Benevente para a efetivação do Enquadramento e do Plano de Recursos Hídricos foi  contratado pela Agerh elaborado junto ao Plano de Recursos Hídricos e entregue ao Comitê pelo governador Paulo Hartung em março de 2015.

  1. d) Desenvolvimento do Processo de criação do Comitê Santa Joana.
  2. e) Desenvolvimento do Processo de criação do Comitê de Integração da Margem Direita do Doce.
  3. f) Desenvolvimento do Processo de criação do Comitê Capixaba da Bacia Hidrográfica do Itabapoana.
  4. g) Retirada da AGERH da disputa política dos Comitês de Bacias.
  5. h) Encaminhamento ao CERH do Projeto de Reformulação, Qualificação e Criação de novas Categorias que integram os Segmentos que compõem os Comitês Capixabas.
  6. i) Interação Permanente da AGERH com o Fórum de Comitês

 

II - IMPLANTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO

  1. a) Processos de Planejamento em Recursos Hídricos**
  • Plano Estadual de Recursos Hídricos (PERH).

Os Planos de Recursos Hídricos são instrumentos de gestão que visam orientar a implementação da política de recursos hídricos, definindo as diretrizes para utilização das águas, bem como medidas para sua proteção e conservação, de modo a garantir sua disponibilidade – em quantidade e qualidade adequadas – para os diferentes usos.

O Termo de Referência, a aprovação no Fundágua, o edital e a aprovação na PGE já estão concluídos.

  • Plano da Bacia do Benevente – concluído.

Elaborados de forma conjunta e participativa, o Enquadramento e o Plano de Recursos Hídricos no Rio Benevente constituem uma experiência inovadora na gestão de recursos hídricos no Estado. O Enquadramento é o instrumento responsável por estabelecer os usos futuros prioritários em cada trecho do rio, condicionando fortemente não só a outorga de uso da água, mas instrumentos para além da própria Política de Recursos Hídricos, como o Licenciamento Ambiental e o Plano Diretor Municipal.

O Rio Benevente foi o primeiro foi o primeiro a ter o Enquadramento aprovado por um comitê de bacia no Espírito Santo, e homologado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

  • Planos das Bacias do Jucu e Santa Maria da Vitória

Fase final de conclusão.

  • Plano da Bacia do Rio Novo

Termo de Referência, aprovação no Fundágua, Edital e Coleta de Preços concluídos.

  • Plano da Bacia Litoral Centro Norte

Termo de Referência, aprovação no Fundágua, Edital e Coleta de Preços concluídos. Execução pela Jurong (condicionante do Licenciamento Ambiental).

  • Plano da Bacia do Itaúnas

Termo de Referência, aprovação no Fundágua, Edital e Coleta de Preços concluídos.

  • Planos das Bacias do Itapemirim e São Mateus

Termo de Referência, aprovações nos comitês e Coletas de Preços concluídos.

** Todos os Planos estão em acordo com o conceito de gestão previsto na legislação, pois possuem no Enquadramento dos corpos hídricos em classes de uso e conservação, seus objetivos de qualidade/quantidade.

  1. b) Planos Complementares à Gestão dos Recursos Hídricos.
  • Plano de Segurança Hídrica.
  • Plano de Irrigação para o Espírito Santo em parceria com a SEAG.
  • Plano Piloto de Revitalização dos córregos dos municípios de São Gabriel da Palha, São Domingos do Norte e Águia Branca (região hidrográfica Pontões e Lagoas).
  • Plano de Revitalização da sub-bacia do Córrego Cupido (bacia hidrográfica Barra Seca e Foz do Doce).
  • Plano Estadual de Combate à desertificação.

 

 

 

  1. c) Cobrança pelo Uso da Água e Criação das Agências

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Cerh) homologou a Resolução CERH 004/2015 que gera condições técnicas e legais para que se inicie o processo para cobrança pelo uso dos recursos hídricos no Estado do Espírito Santo. A cobrança é uma forma de administrar a exploração da água para a geração de recursos que permitam investimentos na preservação dos próprios rios e bacias. A Resolução foi publicada nesta quarta-feira (24), no Diário Oficial do Poder Executivo.

Antes do início da cobrança, que também foi apreciada pelo Fórum Capixaba de Comitês de Bacias Hidrográficas, muitos estudos ainda serão elaborados até que os valores sejam definidos. A Cobrança somente se inicia após a aprovação, pelo Cerh, dos mecanismos e valores propostos por cada Comitê de Bacia Hidrográfica com base nos respectivos planos de recursos hídricos.

Estarão sujeitos à cobrança usuários outorgáveis que captam mais de 1,5 litros por segundo, como por exemplo, companhias de saneamento, indústrias e produtores rurais. Os recursos arrecadados serão totalmente aplicados em ações de recuperação das bacias.

A Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/97, e tem como objetivos dar ao usuário uma indicação do real valor da água e incentivar o uso racional.

Não se trata de imposto, ne taxa, mas sim de um preço público e visa incentivar os usuários a utilizarem a água de forma mais racional, garantindo, dessa forma, o seu uso múltiplo para as atuais e futuras gerações. Funciona como um grande condomínio cujos reparos já se encontram previstos nos planos de recursos hídricos.

A cobrança pelo uso da água é uma prática comum em vários países do mundo como França, Alemanha e Holanda, e já é aplicado no Brasil em estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.

  • Andamento:

- Encaminhamento e aprovação no CERH de Resolução contendo Normas e  Procedimentos para implantação da Cobrança no ES.

- Guandu, Pontões e Lagoas e Santa Maria do Doce. Ritual para implantação da Cobrança em andamento e Edital para licitação da Agência em fase final de montagem.

- Benevente, Jucu e Santa Maria da Vitória. Ritual para implantação da Cobrança em andamento. Modelo Institucional de Agência em aberto.

  1. d) Modelo conceitual e operacional da implantação da Outorga, totalmente revisado e em implantação Piloto na sub-bacia do Córrego Cupido (bacia hidrográfica Barra Seca e Foz do Doce).

 

 

III) ENFRENTAMENTO DA CRISE

Com o prolongamento da crise hídrica causada pela falta de chuvas que ocasionou a diminuição considerável das vazões dos rios e comprometeu o abastecimento de água dos capixabas, a Agerh declarou Cenário de Alerta no Estado, restringindo a captação de água. Resoluções foram publicadas para garantir que o consumo humano fosse o uso prioritário dos recursos hídricos, como determina a legislação.

A Agerh recomendou que as prefeituras adaptassem, em regime de urgência, seus códigos municipais de postura visando à proibição de atividades promotoras do desperdício de água. Também recomendou que as instituições de fomento e de crédito agrícola como bancos e financeiras, orientassem suas atividades priorizando operações de financiamento voltadas a sistemas de irrigação que promovessem a racionalização do uso de água. Além disso, uma força-tarefa foi criada para fiscalizar a utilização da água em todas as bacias hidrográficas e o cumprimento das resoluções.

1- Comitê Hídrico criado pelo Gov. Paulo Hartung em janeiro de 2015.

2- Resoluções AGERH

  1. a) Resolução 002/2015 – Estabelece o Estado de Alerta.
  2. b) Resolução 003/2015 – Estabelece o Estado de Atenção.
  3. c) Resolução 005/2015 – Retoma o Estado de Alerta.
  4. d) Resolução 006/2015 – Cria o Estado Extremamente Crítico.
  5. e) Resolução 007/2015 – Cria os ACCs Gerais.
  6. f) Resolução 008/2015 - Cria os ACCs Específicos.

 3- Acordos de Cooperação Comunitária.

Os Acordos de Cooperação Comunitária, ACCs, são documentos que reúnem um conjunto de ações e normas relacionadas aos usos da água, decididos coletivamente, e que garantirão as condições para o uso compartilhado dos Recursos Hídricos em tempos de crise hídrica ou não.

Devem ser executados pelos comitês de bacias hidrográficas, envolvendo todos os setores: Poder Público, Civil e usuários, com homologação da Agência Estadual de Recursos Hídricos. Foram instituídos por meio da Resoluções Agerh 007/2015 e 008/2015 e são, nacionalmente, uma inovação na gestão de Recursos Hídricos.

A Resolução Agerh 007/2015 determina que os municípios que se encontrem na relação de extremamente críticos (Resolução Agerh 006/2015) em relação ao abastecimento de água poderão sair da relação caso assinem um Acordo de Cooperação Comunitária, autorizado pela Agerh, envolvendo prefeituras, Ministério Público, associações de produtores rurais e comitês de bacias.

Esse acordo reúne um conjunto de ações e normas relacionadas aos usos da água, decididos coletivamente, e que garantirão as condições para o abastecimento humano, enquanto estiver vigorando o Cenário de Alerta. Os municípios de Pinheiros e Conceição da Barra, por exemplo, já estão em estágio avançado para implementação do acordo de cooperação.

Já a Resolução 008/2015, garante o mesmo benefício às indústrias que captam água diretamente em localidades classificadas como extremamente críticas, desde que criem condições específicas para o enfrentamento do Cenário de Alerta, e assinem, também, um acordo de cooperação.

4- Presença Permanente na Mídia – Radio, TV, Jornal e Internet.

5- Qualificação do Sítio Eletrônico da AGERH.

 

IV – REGULAÇÃO DO USO DAS ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

  1. a) Encaminhamento e aprovação no CERH de Resolução estabelecendo Normas e Procedimentos Gerais para o cadastramento do uso das águas subterrâneas no Estado do Espírito Santo.
  2. b) Edição da Instrução Normativa criando o Cadastro Estadual de Águas Subterrâneas e a Declaração de Regularização do Uso de Águas Subterrâneas.
  3. c) Portaria conjunta SEAMA-SEAG criando o Grupo de Trabalho (IEMA, IDAF e AGERH) para a Regulamentação da abertura, limpeza e fechamento de Poços Escavados no ES.
  4. d) Portaria da AGERH criando o Grupo de Trabalho multi-institucional para a Regulamentação da perfuração, outorga e fechamento de poços profundos onde existe rede de abastecimento.
  5. e) Avaliação do Potencial Hidrogeológico do Estado do Espírito Santo (Programa Águas e Paisagens).
  6. f) Avaliação dos Impactos Sociais, Ambientais, Econômicos e Culturais dos Poços Escavados no Espírito Santo (Programa Águas e Paisagens).

 

V – AÇÕES COMPLEMENTARES À GESTÃO DA ÁGUA

  1. a) Resolução AGERH sobre o Cadastramento de Barragens.
  2. b) Monitoramento das Águas Interiores.
  3. c) Monitoramento das praias oceânicas.
  4. d) Selo Municipal de Certificação da UNICEF.
  5. e) Participação na Rede Terrágua – LabGest/UFES.
  6. f) Participação no Comitê do Doce e nas CTs e no Plenário do CNRH.
  7. g) Adesão ao Observatório das Águas da WWF

 

VI – AÇÕES ADMINISTRATIVAS E GERENCIAIS

  1. a) Aprovação da Lei que permite que os recursos financeiros da AGERH-Fundágua sejam aplicados 50% em investimento e 50% em custeio.
  2. b) Parecer favorável da PGE permitindo à AGERH cobrar emolumentos sobre a emissão da Outorga.
  3. c) Reativação do Conselho de Administração da AGERH e aprovação do Plano de Aplicação dos recursos financeiros AGERH-Fundágua.
  4. c) Equipamentos de TI.
  5. d) Frota de veículos da AGERH.
  6. e) Pagamento do Aluguel da Sede.
  7. f) Contratação dos Serviços de Cozinha e Limpeza.

 

VII – PRÓGESTÃO

O Pacto Nacional de Gestão das Águas (Prógestão) foi lançado em março de 2013 pelo Ministério do Meio Ambiente e pela Agência Nacional das Águas (ANA). É um programa de incentivo financeiro, por meio de pagamentos por resultados, com o objetivo de fortaceler a gestão das águas nos Estados. Estabelece um conjunto de indicadores de ações que visam promover melhoria no balanço oferta e demanda hídrica.

  1. a) Programa de Capacitação.
  2. b) Planejamento Estratégico da AGERH.
  3. c) Implantação da Sala de Situação para previsão e gerenciamento de eventos críticos no Estado (em fase de operacionalização). Boletim da Sala.

 

VIII – MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DOS COMITÊS

  1. a) Participação no ENCOB 2015.
  2. b) Telefones celulares.
  3. c) Aluguel de veículos.
  4. d) Outros apoios.
  5. e) Participação no ENCOB 2016.

 

IX – DESAFIOS PARA 2016

  • Iniciar a realização do Enquadramento e a revisão dos Planos das Bacias Hidrográficas Capixabas do Doce.
  • Iniciar o processo de Planejamento das Bacias Santa Joana, Barra Seca e Foz do Doce, e Itabapoana.
  • Criar procedimentos para a Administração dos Planos de Recursos Hídricos.
  • Preparar a AGERH e o Cadastro de usuários para operacionalizar a Cobrança.
  • Definir os valores de custeio e delegar as funções de Agência na Bacia do Doce.
  • Executar os recursos próprios da AGERH (Fundágua e Progestão).
  • Reformular o Modelo Institucional da AGERH.
  • Participar efetivamente do processo de revitalização do rio Doce.
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